Afastamento de Servidores
Afastamentos de até 05 dias, nacionais e com ônus limitado
Afastamentos de até 05 dias, nacionais e com ônus limitado deverão ser feitos exclusivamente pelo SIGRH e não precisam de prestação de conta.
- Tutorial para solicitação de afastamento via SIGRH.
- PORTARIA Nº 5746 / 2026 - REIT: Altera a duração dos afastamentos de curtíssimo prazo, passando de 3 para 5 dias, incluindo o período de trânsito.
Afastamentos com auxilio PROPG
Afastamentos com auxílio da PROPG (PROAP-CAPES) assim como PARFOR devem ser solicitados pela Central de Serviços atraves do link abaixo, informando no campo “Qual a origem dos recursos utilizados para o seu afastamento?” a fonte correspondente. A partir das informações fornecidas, a Secretaria procederá com o registro no sistema SIPAC
Demais afastamentos
As demais solicitações de afastamento deverão ser feitas por meio da Central de Serviços acessando o link abaixo. A partir das informações fornecidas, a Secretaria procederá com o registro no sistema SIPAC
ATENÇÃO: É IMPORTANTE ACOMPANHAR REGULARMENTE A CENTRAL DE SERVIÇOS, POIS TODA A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR ESTE CANAL. Caso haja alguma pendência para a continuidade do trâmite, a equipe informará por meio da própria Central de Serviços.
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