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Promoção e Progressão Funcional

PROGRESSÃO

É a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe e ocorrerá conforme critérios estabelecidos na Resolução ConsUni nº 224, de agosto de 2022, que revogou a antiga Resolução ConsUni nº 160.

        COMO SOLICITAR PROGRESSÃO

             1. Providenciar as seguintes documentações:

                a. Mapa de pontuação, conforme modelo

                b. Documentação comprobatória das atividades descritas no mapa de pontuação;

                c. Atestado de interstício mínimo. Solicitar para: Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal - DCDP (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

Descrição: É um atestado que o servidor docente solicita à SUGEPE para comprovação do interstício mínimo necessário para progressão funcional. De acordo com o Art. 1º da Resolução ConsUni nº 33, de 22 de fevereiro de 2010, o interstício refere-se ao exercício da função docente por 24 meses.

Quem pode solicitar: Servidores professores efetivos (Adjuntos ou Associados).

Prazo de atendimento: O servidor poderá fazer a solicitação até 90 dias antes da data da sua Progressão.O atestado será enviado por e-mail em até 5 dias úteis.

 d. Atestado de carga didática, que deve ser obtido no SIGAA - Portal do Docente;

            2. Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF, deixando o mapa de pontuação como primeiro documento.

            3. Enviar o pedido para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. anexando o arquivo PDF único que contém toda a documentação.

PROMOÇÃO PARA CLASSE C e D

É a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, conforme critérios abaixo:

      1. O acesso à Classe C (professor adjunto) ocorrerá conforme critérios estabelecidos no Art.13, inciso II da Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

      2. O acesso à Classe D (professor associado) ocorrerá conforme critérios estabelecidos na Resolução ConsUni nº 149.

         COMO SOLICITAR PROMOÇÃO PARA CLASSE C e D

              1. Acesso à Classe C (Aceleração)

                a. Providenciar as seguintes documentações:

                    i. Cópia do diploma do doutorado; 

                    ii. Cópia da portaria da aprovação em estágio probatório, emitida pela SUGEPE;

                b. Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF;

                c. Enviar o pedido para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. anexando o arquivo PDF único que contém toda a documentação;

  

             2. Acesso à Classe D (Professor associado)

                a. Providenciar as seguintes documentações:

                    i. Mapa de pontuação; 

                    ii. Documentos comprobatórios das atividades descritas no mapa de pontuação;

                    iii. Súmula curricular;

                    iv. Atestado de interstício mínimo. Solicitar para: Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal - DCDP (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

      v. Atestado de carga didática, que deve ser obtido no SIGAA - Portal do Docente;

                b. Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF, deixando o mapa de pontuação como primeiro documento.

                c. Enviar o pedido para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. anexando o arquivo PDF único que contém toda a documentação.

PROMOÇÃO PARA CLASSE E (TITULAR)

É a passagem do servidor da classe associado para a classe titular, conforme critérios estabelecidos na Resolução ConsUni nº 161.

Verificar as diretrizes e fluxos estabelecidos na Resolução ConCECS Nº 52/2023 que regulamenta os procedimentos no âmbito do CECS para a promoção de docentes à classe E, com denominação de professor titular, e que revogou Ato Decisório nº 2 de 19 de novembro de 2016.

IMPORTANTE: O Centro é responsável apenas pela abertura, montagem e encaminhamento do processo à CPPD.

Os benefícios decorrentes das progressões/promoções funcionais aprovadas pela CPPD entrarão em vigor a partir da data do recebimento da respectiva solicitação de abertura do processo na Secretaria do Centro, com o envio da documentação completa.

Para mais informações consulte o procedimento completo na página da CPPD.

Se preferir entre em contato com a CPPD pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelo telefone: (11) 3356-7637.

Representantes do CECS na CPPD

Titulares    Professora Dra. Carolina Simões Galvanese

                       Professor Dr. Luis Alberto Martinez Riascos

Suplentes:   Professora Dra. Angela Terumi Fushita

                       Professor Dr. Francisco José Fraga da Silva

 

 
 

 

 
 

 

 
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