Promoção e Progressão Funcional
A SOLICITAÇÃO PARA ATESTADO POR PARTICIPAÇÃO EM TG, MONOGRAFIA, ESTÁGIOS, ETC, DEVE SER FEITA PELA CENTRAL DE SERVIÇOS: https://central.ufabc.edu.br/
A SOLICITAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS DA CENTRAL DE SERVIÇOS PELO LINK.
PROGRESSÃO
É a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe e ocorrerá conforme critérios estabelecidos na Resolução ConsUni nº 224, de agosto de 2022, que revogou a antiga Resolução ConsUni nº 160.
COMO SOLICITAR PROGRESSÃO
1. Providenciar as seguintes documentações:
a. Mapa de pontuação, conforme modelo;
b. Documentação comprobatória das atividades descritas no mapa de pontuação;
c. Atestado de interstício mínimo. Solicitar o documento via Central de Serviços pelo LINK.
Descrição: É um atestado que o servidor docente solicita via Central de Serviços para comprovação do interstício mínimo necessário para progressão funcional. De acordo com o Art. 1º da Resolução ConsUni nº 33, de 22 de fevereiro de 2010, o interstício refere-se ao exercício da função docente por 24 meses.
Quem pode solicitar: Servidores professores efetivos (Adjuntos ou Associados).
Quando pode solicitar: O servidor poderá fazer a solicitação a partir de 90 dias antes da data da sua Progressão.
d. Atestado de carga didática, que deve ser obtido no SIGAA - Portal do Docente;
2. Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF, deixando o mapa de pontuação como primeiro documento.
3. Solicitar o pedido via Central de Serviços pelo LINK, anexando o arquivo PDF único que contém toda a documentação.
PROCESSO DE MÚLTIPLAS PROGRESSÕES
PARECER n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU
Lembramos que, ao montar este tipo de processo, deverão, em cada interstísticio, apresentar as comprovações referentes ao período especifico. Por exemplo: Se o requerente solicita múltiplas progressões do período de 2018 a 2024, o interstício de 2018 a 2020 deve trazer os comprovantes de 2018 a 2020 e assim sucessivamente.
1º - Solicitar o pedido via Central de Serviços pelo LINK, anexando o arquivo único que contém toda a documentação.
Este arquivo deverá ser em .pdf (preferenciavelmente um arquivo único), no qual deverá constar:
- O Relatório para Progressão Docente (RPPD) ** não é necessário incluir no mapa de pontuação e nem apresentar comprovantes das atividades listadas no RPPD**
- Mapa de pontuação preenchido conforme a Resolução ConsUni Nº 224 ;
- Documento emitido pela Superintêndência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), no qual deverá constar os períodos das múltiplas progressões. Devem avisar, ao solicitar o documento, que trata-se de multiplas progressões.
- Documentos comprobatórios das atividades realizadas que constarem em seu mapa de pontuação, que não estejam no RPPD.
OBS: Não é necessário, por exemplo, anexar todas as páginas de um artigo publicado. Basta anexar a primeira página que traz o título, a referência, autores, dentre outros.
PROMOÇÃO
É a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
COMO SOLICITAR PROMOÇÃO
a. Providenciar as seguintes documentações:
I. Cópia do diploma do doutorado;
II. Cópia da portaria da aprovação em estágio probatório, emitida pela SUGEPE;
b. Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF;
c. Solicitar o pedido via Central de Serviços pelo LINK, anexando o arquivo PDF único que contém toda a documentação.
Acesso à Classe B (Professor adjunto)
O acesso à Classe B (professor adjunto) ocorrerá conforme critérios estabelecidos na Resolução Consuni n° 252/2025:
I. Ter cumprido o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses, de efetivo exercício, no último nível da Classe antecedente;
II. Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico;
A abertura do processo pode ser realizada com 3 (três) meses de antecedência em relação à data em que completa o interstício mínimo. Para solicitação da promoção, o docente deve:
a. Providenciar as seguintes documentações:
i. Mapa de pontuação;
ii. Documentos comprobatórios das atividades descritas no mapa de pontuação;
iii. Atestado de interstício mínimo. Solicitar o documento via Central de Serviços pelo LINK.
iv. Atestado de carga didática, que deve ser obtido no SIGAA - Portal do Docente;
b. Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF, deixando o mapa de pontuação como primeiro documento.
c. Solicitar o pedido via Central de Serviços pelo LINK, anexando o arquivo PDF único que contém toda a documentação.
Acesso à Classe C (Professor associado)
O acesso à Classe C (professor associado) ocorrerá conforme critérios estabelecidos na Resolução ConsUni nº 149/2015:
I. Ter cumprido o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, de efetivo exercício, no último nível da Classe antecedente;
II. Possuir título de doutor.
III. Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico;
A abertura do processo pode ser realizada com 3 (três) meses de antecedência em relação à data em que completa o interstício mínimo. Para solicitação da promoção, o docente deve:
a. Providenciar as seguintes documentações:
I. Mapa de pontuação;
II. Documentos comprobatórios das atividades descritas no mapa de pontuação;
III. Súmula curricular;
IV. Atestado de interstício mínimo. Solicitar o documento via Central de Serviços pelo LINK.
V. Atestado de carga didática, que deve ser obtido no SIGAA - Portal do Docente;
b. Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF, deixando o mapa de pontuação como primeiro documento.
c. Solicitar o pedido via Central de Serviços pelo LINK, anexando o arquivo PDF único que contém toda a documentação.
Acesso à Classe D (Professor titular)
O acesso à Classe D (professor titular) ocorrerá conforme critérios estabelecidos na Resolução ConCECS 52/2023, substituindo a Resolução ConCECS 03/2022:
I. Ter cumprido o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, de efetivo exercício, no último nível da Classe antecedente;
II. Possuir título de doutor.
III. Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico;
IV. lograr aprovação de Memorial ou defesa de Tese Acadêmica Inédita.
A abertura do processo pode ser realizada com 6 (seis) meses de antecedência em relação à data em que completa o interstício mínimo. Para solicitação da promoção, o docente deve:
a. Providenciar as seguintes documentações:
I. Mapa de pontuação;
II. Documentos comprobatórios das atividades descritas no mapa de pontuação;
III. Requerimento
IV. Atestado de interstício mínimo. Solicitar o documento via Central de Serviços pelo LINK.
V. Atestado de carga didática, que deve ser obtido no SIGAA - Portal do Docente;
VI. Currículo Lattes;
VII. Memorial acadêmico + 20 anexos (ou Tese);
b. Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF, deixando o mapa de pontuação como primeiro documento.
c. Solicitar o pedido via Central de Serviços pelo LINK, anexando o arquivo PDF único que contém toda a documentação.
IMPORTANTE: O Centro é responsável apenas pela abertura, montagem e encaminhamento do processo à CPPD.
Os benefícios decorrentes das progressões/promoções funcionais aprovadas pela CPPD entrarão em vigor a partir da data do recebimento da respectiva solicitação de abertura do processo na Secretaria do Centro, com o envio da documentação completa.
Para mais informações consulte o procedimento completo na página da CPPD.
Se preferir entre em contato com a CPPD pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelo telefone: (11) 3356-7637.
A Secretaria do CECS disponibiza aqui o fluxo administrativo do processo, que é estabelecido pela PORTARIA Nº 4921 / 2025 – REIT.
Representantes do CECS na CPPD
Titulares: Professora Dra. Carolina Simões Galvanese
Professor Dr. Luis Alberto Martinez Riascos
Suplentes: Professora Dra. Angela Terumi Fushita
Professor Dr. Francisco José Fraga da Silva
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