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Envio do Relatório e das avaliações do supervisor e do orientador

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A Documentação Parcial e/ou Final de Estágio deverá ser encaminhada para a Divisão Acadêmica do CECS por meio de uma abertura de solicitação pela Central de Serviços. 

Atenção: Todos os documentos encaminhados via Central de Serviços deverão estar no formato PDF. Não serão aceitos documentos em outros formatos.


 Documentos Necessários:

 Parecer UnificadoEste documento é composto por:

  • Relatório de Estágio, devidamente preenchido, datado e assinado pelo Estagiário, pelo Supervisor e pelo Professor Orientador. As assinaturas devem situar-se imediatamente abaixo da Conclusão;
  • Avaliação do Supervisor, devidamente preenchida, datada e assinada pelo supervisor da empresa que acompanhou o estágio do aluno. E com a declaração de horas cumpridas dentro do período de validade do estágio;
  • Avaliação do Orientador da UFABC, com conceito, devidamente preenchida, datada, assinada pelo professor que orientou o aluno durante o estágio.

 


 Declaração de Mudança do Supervisor:
Caso haja mudança do supervisor na empresa durante o período de estágio que foi declarado no Relatório Final de Estágio, o aluno deverá encaminhar para a Central de Serviços, juntamente com o Parecer Unificado uma declaração comunicando a troca e os dados do novo supervisor. A declaração deve ser emitida pelo RH da empresa.

Termo de Rescisão de Contrato de Estágio:

Caso o contrato de estágio seja encerrado imediatamente após a confecção do Relatório Final de Estágio, o aluno deverá encaminhar para a Central de Serviços, juntamente com o Parecer Unificado, o Termo de Rescisão de Contrato de Estágio.


Prazos para entrega e análise/deferimento/indeferimento da documentação

 Conforme Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para o Estágio Não Curricular a entrega do Parecer Unificado (Relatório Final de Estágio + Avaliação do Supervisor + Avaliação do Orientador) é obrigatória a cada 180 dias corridos, contados a partir da data de aprovação do estágio pela UFABC. 

Conforme Resolução da Comissão de Graduação CG nº 017, de 09 de outubro de 2017, para o Estágio Curricular a entrega do Parecer Unificado (Relatório Final de Estágio + Avaliação do Supervisor + Avaliação do Orientador) é obrigatória no prazo máximo de 140 dias corridos, contados a partir da data de aprovação do estágio pela UFABC.

A não entrega do Parecer Unificado devidamente preenchido até o prazo de 140 dias corridos implica na reprovação do aluno no Estágio Curricular (conceito F).

O prazo para análise/deferimento/indeferimento da documentação encaminhada via Central de Serviços para a Divisão Acadêmica do CECS é de até 15 dias corridos


Fundamentação Legal 

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. (Lei dos Estágios).

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO CG Nº 017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. 

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO CG Nº 014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO CG Nº 012, DE 11 DE JULHO DE 2016. 


Observações: 

A Divisão Acadêmica do CECS somente fará a análise do Parecer Unificado (Relatório Final de Estágio + Avaliação do Supervisor + Avaliação do Orientador) que foi encaminhado por aluno que esteja estagiando em uma das 12 (doze) graduações vinculadas ao CECS. 

Todas as assinaturas devem ser digitais e devidamente certificadas. O Governo
Federal disponibiliza gratuitamente uma plataforma para assinatura de documentos em https://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml

Em nenhuma hipótese o Professor Orientador e o Supervisor na empresa podem ser o mesmo profissional

Dúvidas e esclarecimentos devem ser encaminhados para a Divisão Acadêmica do CECS (DAC-CECS), através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Registrado em: DAC-CECS
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