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Perguntas Frequentes

 1) Relatório de estágio? Tenho que fazer ?

Sim, o relatório de estágio é obrigatório para o BC&T/ BC&H e cursos de formação específica. Ele deve ser aprovado pelo seu supervisor na empresa e por seu professor orientador, sendo que este último redigirá a avaliação de seu relatório. Na página do CECS consta o modelo de relatório. O relatório e as avaliações deverão ser entregues na Central de Serviços.

2) Não renovarei meu contrato. Tenho que entregar o relatório ?

Sim. O Relatório de Estágio e a Avaliação de Relatório, referente ao último período estagiado, devem ser apresentados na Central de Serviços.

3) O período do meu estágio está próximo do fim, o que faço agora ?

Caso a empresa e você queiram renovar o estágio, 15 dias antes de seu término, apresente o Aditivo ao Termo de Compromisso na Central de Serviços.

Importante: Não serão encaminhados para análise os aditivos dos alunos que não entregarem o Relatório de Estágio do período decorrido. Conforme a Lei 11.788/2008 (Lei de Estágios), a duração de estágio em uma mesma empresa não poderá ser superior a 02 anos, salvo para pessoas com deficiência.

4) Antes de encerrar o contrato de estágio desliguei-me da empresa. Devo avisar a UFABC ?

Sim, solicite à empresa que formalize sua rescisão por meio de uma declaração. No documento, deve ser indicada a data de término de estágio. A declaração também deve ser assinada pela empresa e pelo aluno. Entregue uma cópia desta declaração à Central de Serviços, junto com seu relatório de estágio do período realizado.

5) Existe um modelo de Plano de Atividades ?

Não, mas o Plano de Atividades elaborado pela empresa deve estar em papel timbrado contendo os dados da empresa, do supervisor e do aluno, além das atividades a serem executadas, além disso, deve ser assinado digitalmente pelo Supervisor ou pelo Setor de Recursos Humanos da empresa.

6) Eu consegui um estágio que tem atividades aderentes ao curso específico, mas ainda estou cursando BCT / BCH, posso colocar o curso específico no contrato?

Não, você só pode estagiar pelo curso em que estiver efetivamente matriculado. Se você ainda está matriculado no BCT/BCH e não colou grau, o seu estágio deverá ser por este curso.

7) A solicitação de matrícula em estágio e aproveitamento de estágio pode ser feita em qualquer período do ano ou apenas em período letivo?

Sim, em qualquer período do ano.

8) Colei grau do curso pelo qual eu realizo estágio e agora?

Você tem o prazo máximo de 30 dias para regularizar a sua situação trocando o curso vinculado ao seu contrato de estágio. A mudança do curso pode ser feita através de termo aditivo ou de um novo termo de compromisso, ficando a critério da empresa.

9) Se eu entregar o relatório e as avaliações preciso parar de estagiar?

Não, você pode continuar a estagiar até o final do contrato, porém deve entregar relatório e avaliações a cada 6 meses como exige a Lei 11.788/2008 (Lei de Estágios). Sempre que você entregar essa documentação, será aberta uma nova vigência junto a Divisão Acadêmica do CECS até o fim do período de vigência do seu estágio.

10) Meu professor orientador está de férias / indisponível e agora?

Na ausência do seu professor orientador, podem assinar os documentos: o coordenador de estágios do seu curso, o coordenador do seu curso, o vice coordenador do seu curso, o diretor do centro e o vice diretor do centro respectivamente.

11) Posso aproveitar meu mestrado / doutorado como estágio obrigatório?

Não, mestrado e doutorado não estão previstos como aproveitamento de estágio.

12) Consegui um estágio com funções aderentes ao curso (na área), remunerado e preciso validar meus créditos de estágio na engenharia ao qual estou matriculada, posso fazer matrícula no Estágio Curricular?

Sim, porém aconselhamos iniciar como estágio não curricular e depois validar os créditos como Aproveitamento das horas:

Estágio Não Curricular
- Assinatura mais rápida do Termo de Compromisso;
- Durante período de 2 anos de estágio, emitirá apenas 4 relatórios;
- Prazo maior para emissão de cada relatório 180 dias (6 meses);
- Caso atrase para entrega do relatório não ficará com conceito F, porém segundo a lei 11788, de estágio, é obrigatório entregar relatório e, no caso de alunos da UFABC, declarações a cada 6 meses e
- Para validar as horas como Estágio Curricular, basta entrar com a documentação no link Aproveitamento e acrescentar o cpk maior ou igual a 0,63, retroativo ao período que queira validar.

Estágio Curricular
- Tem que apresentar cpk maior ou igual a 0,63;
- Demora pelo menos 3 dias a mais para assinar do que se for dado entrada como Estágio Não Curricular;
- Durante um período de 2 anos de estágio, emitirá 5 relatórios;
- Prazo menor para emissão do relatório: 140 dias; e
- Caso perca o prazo para entrega do relatório, o estágio ficará com conceito F e as horas não poderão ser aproveitadas.

 13) Estou estagiando e colei grau no BC&T/BC&H durante a vigência do meu contrato. Devo tomar alguma providência?

 Sim, é necessário que seja firmado Aditivo ao Termo de Compromisso, alterando o curso.

 Para isso, acesse a Central de Serviços e solicite à DAC-CECS o Estágio Não Curricular, anexando os seguintes documentos:

  • Atestado de Matrícula no curso específico (faça o download a partir do SIGAA);
  •  Histórico escolar atualizado do curso específico (faça o download a partir da SIGAA);
  • Plano de Atividades (em papel timbrado contendo os dados da empresa, do supervisor e do aluno, além das atividades a serem executadas) assinado digitalmente pelo Supervisor ou pelo Setor de Recursos Humanos da empresa;
  • Termo de Compromisso (Contrato de Estágio) do início do estágio, já previamente assinado digitalmente pela empresa, pelo aluno e pela UFABC;
  • Declaração de Aceite de Orientação assinada digitalmente (Portal Gov, por exemplo) por docente da UFABC. Modelo para download
  • Termo Aditivo informando a mudança do curso, já previamente assinado digitalmente pela empresa e pelo aluno.
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